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Em uma enquete realizada no perfil do Instagram do Conselho Tutelar de São Vicente do Seridó nesta quinta-feira, dia 10 de fevereiro e terminada nesta sexta-feira, dia 11 de fevereiro, o Conselho Tutelar fez a seguinte pergunta: 'você é a favor do retorno das aulas presenciais em São Vicente do Seridó?

1.318 internautas participaram da enquete e, 83% (1.094 pessoas) votaram SIM, que eram a favor do retorno das aulas presenciais.

As pessoas que se manifestaram contra o retorno das aulas presenciais foram apenas 17% (224 pessoas).

É importante destacar que o Estado da Paraíba publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 10 de fevereiro, uma resolução determinando que as escolas priorizem o retorno presencial às aulas e atividades educacionais como forma de reverter os déficits de aprendizagem desde o ano de 2020, quando teve início a pandemia no Brasil.

No documento, é destacada a importância da manutenção do ensino híbrido e que as atividades presenciais devem ser priorizadas “sempre que sejam adotadas as devidas e necessárias providências e medidas para garantir a segurança da comunidade escolar, dos estudantes, dos profissionais da educação, dos servidores, das famílias e da própria sociedade”.

O Conselho Estadual de Educação da Paraíba também recomenda que toda a comunidade escolar, incluindo gestores, profissionais da educação e servidores, “se envolvam na missão educativa de conscientização cidadã em favor da imunização contra a COVID-19 de todas as crianças de 5 a 11 anos de idade”. O órgão afirma que a vacinação do publico infantil é amparada em decisões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por fim, a Secretaria de Educação da Paraíba reitera a OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS ALUNOS DE 5 A 11 ANOS  no ato da matrícula e rematrícula pelas escolas, citando um trecho da Nota Técnica 02/2022, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que ainda afirma que o descumprimento “deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar”.


FONTE: CONSELHO TUTELAR SVS

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