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O prefeito Erivam dos Anjos Leonardo (Erivam de Biu), em atendimento as recomendações do Comitê de Crise do Covid-19 no município e dos setores sanitários e de epidemiologia, tendo em vista o agravamento da situação do Covid-19 no município e o crescente número de casos no município, resolveu publicar um novo Decreto Municipal que disciplina as questões relacionadas a pandemia em âmbito municipal.

A situação é dramática, pois o município registrou mais um óbito de Covid-19, fato ocorrido na última sexta-feira (12), este que já é o segundo óbito no município.

Além dos óbitos, alguns casos que precisaram de transferência para hospitais em Campina Grande, inclusive em situação de gravidade com necessidade de intubação, aliados a vários casos ativos e outros tantos aguardando a realização de exames ou mesmo os resultados dos que já fizeram. 

Em virtude da situação calamitosa, quase todo o estado da Paraíba foi classificado na bandeira laranja pelo governo do estado, o que incluiu São Vicente do Seridó, sendo imposto o Decreto Estadual 41.085 de 08 de março de 2021, com restrições mais rígidas ao comércio, igrejas e o funcionamento de qualquer atividade que gere aglomeração.

O novo Decreto Municipal disciplina as seguintes atividades 

Veja algumas medidas do decreto 09/2021 de 16 de março de 2021

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar suas atividades às 16h00min, devendo durante o dia manter sua capacidade reduzida em 30% de sua capacidade total, podendo após esse horário noturno funcionar apenas no modo delivery até as 22h00.

Fica expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica nas calçadas, praças e vias públicas, bem como qualquer outro modo que gere a aglomeração de pessoas.

Da mesma forma, fica expressamente proibido a utilização de carros de som, paredões ou qualquer outro equipamento sonoro que possa provocar a aglomeração de pessoas em via pública.

BANHOS DE AÇUDES COLETIVOS, PISCINAS, BATIZADOS, ANIVERSÁRIOS, FARRAS etc.

Fica proibida os banhos coletivos de açude ou piscinas, a locação ou empréstimo de sítios, chácaras, piscinas e similares para reuniões, festas ou quaisquer tipos de reunião que possam gerar aglomeração de pessoas, sejam eventos: festas de batizados, aniversários e farras, bem como similares quer seja em estabelecimentos comerciais ou residenciais.

IGREJAS, SALÕES DE BELEZA, ACADEMIAS, MANICURES E OUTROS

Cultos e quaisquer cerimônias religiosas, devem ser realizados de forma remota, podendo participar a equipe de produção, dirigente, pregadores e o grupo de louvor, se limitando a um total de no máximo 20 (vinte) pessoas.

COMERCIO DE ALIMENTOS, LOJAS E SIMILARES.

Os estabelecimentos comerciais, como supermercados, mercadinhos e lojas deverão funcionar até as 16h00 e o funcionamento deverá ocorrer com observância as normas de segurança, como: Uso se máscaras, Álcool 70% e distanciamento entre as pessoas.

As academias deverão funcionar com no máximo 08 (oito) pessoas por vez, já os salões de beleza, manicure e pedicure deverão atender por agendamento individual, sendo desaconselhada a permanência de acompanhantes, além de atender a todos os protocolos exigidos pelas autoridades de saúde, sendo obrigatório a utilização máscara e de álcool 70%, e só sendo permitido a permanência nos citados estabelecimentos com a utilização de máscara.

EVENTOS ESPORTIVOS E EM GERAL

Fica suspenso ainda, qualquer tipo de eventos esportivos que possibilite a aglomeração de pessoas, sejam eles de qualquer modalidade, em campos e quadras abertas, ginásios, quer sejam públicos ou privados.

HOSPITAL

Tendo em vista o aumento rápido e expressivo no número de casos e óbitos nos últimos dias pela Covid-19 no estado da Paraíba, visando diminuir a circulação de pessoas nas ruas e nas repartições municipais, fica determinado que o atendimento ao serviço público municipal de saúde se dará através de agendamento com o respectivo ACS da área do usuário, ou por meio do DISK SAÚDE, no aplicativo WhatsApp, número (83) 98216-2099.

Excetuam-se os casos de urgência ou emergência onde os pacientes tenham necessidade de procurar de forma imediata os estabelecimentos de saúde.

FEIRA LIVRE

A realização da feira livre nas quartas-feiras foi cancelada e só deverá retornar após a mudança da bandeira que o município está classificada, ou pela publicação de um novo decreto. 

FISCALIZAÇÃO

Fica a cargo da Polícia Milita e Civil, bem como dos servidores da vigilância sanitária e epidemiológica a fiscalização do determinado no caput deste artigo.

As equipes de saúde farão ações de fiscalização e combate ao Coronavírus na feira livre, bem como nos estabelecimentos comerciais observando o previsto no presente Decreto.

PUNIÇÕES

Pelo descumprimento ao determinado no decreto municipal, as penalidades vão da aplicação de multa diária, apreensão de equipamentos e até prisão com base no Código Penal.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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