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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recomendou uma série de medidas preventivas a serem adotadas para as atividades de coleta de lixo nas cidades para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e proteger garis e catadores de material reciclável, que estão mais vulneráveis à contaminação.

Entre as medidas recomendadas pelo MPT estão fornecer equipamentos de proteção coletivos e individuais (luvas, botas, óculos, máscaras faciais, etc), higienizar constantemente os ambientes de trabalho, desinfectar cabines dos veículos, vacinar os trabalhadores da limpeza, paralisar os serviços de coleta seletiva e pagar um ‘auxílio social temporário’ aos catadores de recicláveis que tiverem suas atividades interrompidas. Ao todo, a recomendação possui 10 pontos com medidas preventivas.

A Notificação Recomendatória foi enviada na tarde da última quarta-feira (15) aos prefeitos de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Conde. A recomendação é assinada pelo procurador do Trabalho Carlos Eduardo Lima, coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat). Os gestores têm um prazo de até 10 dias para informar ao MPT sobre as providências adotadas.

“Quando falamos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, estamos tratando de um serviço público essencial, que deve ser desempenhado de maneira contínua e sem interrupção”, ressaltou o procurador Carlos Eduardo Lima. “Não restam dúvidas de que a atividade de coleta de lixo, portanto, abrange um número muito expressivo de trabalhadores, aos quais, evidentemente, precisam ser garantidas condições seguras e saudáveis de trabalho, sob pena de expô-los a riscos ainda mais elevados, com consequências diretas para eles, seus familiares e para a sociedade como um todo, dada a reconhecida rapidez da propagação viral da Covid-19”, enfatizou.

Carlos Eduardo destacou, também, que as recomendações apresentadas devem ser observadas e garantidas pelos Municípios tanto na hipótese de desenvolvimento das atividades de forma direta quanto indireta por cada uma das administrações municipais, inclusive se houver contrato de terceirização de serviços.

Portal Correio

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