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O período de entrega da Declaração Anual de faturamento do MEI teve inicio no mês de Janeiro e encerra em 31 de Maio.
O empreendedor deve informar ao Fisco qual foi o faturamento em 2018; Quem deixar de declarar no prazo fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 50 – ou de 2% ao mês sobre o total dos tributos referentes aos ganhos informados na declaração. O empreendedor é notificado da multa assim que lança a declaração com atraso. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.
A prefeitura de Cubati em parceria com o SEBRAE disponibiliza um espaço de apoio e auxilio aos MEI’s, na sala do Empreendedor, localizada na Secretaria de Assistência Social, centro, Cubati – PB. Com o apoio da Agente de Desenvolvimento e também contadora, Joyce Cunha, a mesma está disponível para esclarecimentos aos empresários e auxílio no preenchimento da Declaração Anual de Faturamento. No mesmo espaço a prefeitura ainda disponibiliza os seguintes serviços, todos totalmente gratuitos:
  • Abertura, alteração e baixa do MEI;
  • Impressão de boletos de pagamento mensal – DAS
  • Parcelamento de débitos do MEI no site do Simples Nacional.
  • Orientação e inscrição nas linhas de credito do Empreender Paraíba;
  • Inscrição para cursos e oficinas oferecidos pelo SEBRAE;
  • Orientação para participar de processo de licitações – Agricultores e comercio em geral;
  • Encaminhamento para o setor de Tributos para emissão de Alvará;
  • Cadastramento e emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços para o MEI pela REDESIM


Ascom

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