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Seguindo o voto do relator Conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas da Paraíba, decidiram julgar regulares, mas com ressalvas a prestação de Contas do Prefeito do município de Cubati-PB, Sr. Eduardo Ronielle Guimarães Martins Dantas (foto), referente ao exercício financeiro de 2015, e devido as inconsistências encontradas, os conselheiros resolveram multar o chefe do Poder Executivo Cubatiense em R$ 6.000,00 (seis mil reais), concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, podendo-se dá a intervenção do Ministério Público Comum, na forma da Constituição Estadual.

Confira na imagem abaixo, as recomendações feitas ao prefeito de Cubatí pelo TCE-PB.
Ascom- Clickpicui

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