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De acordo com o calendário das eleições 2012, a partir do próximo sábado 26, o postulante a candidatura de prefeito ou vereador já poderá realizar propaganda intrapartidária, em que os candidatos podem fazer propaganda dentro dos partidos para que consigam a apoio candidatura, e assim a indicação dos respectivos partidos.
Mas atenção!  É proibido o uso de rádio, televisão e outdoor dentro dos 15 dias permitidos por lei, e que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, a chamada convenção partidária, que serão realizadas do dia 10 a 30 de junho.

RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA  
Fonte: TSE

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