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O vereador monteirense Antonio de Melo Sobrinho, conhecido popularmente como Toinho de Nequinho, esclareceu na tarde dessa terça-feira, 20, notícia publicada sobre recebimentos de benefícios do programa Bolsa Família.

Segundo o vereador, a sua família foi cadastrada no programa federal no ano de 2002, sendo contemplada com o benefício nesse mesmo ano. Em seguida, ocorreu a separação do casal, tendo a ex-esposa, a senhora Elza Cristina Alves de Queiroz, ficado de posse do cartão do benefício, já que a mesma ficou criando o filho.
Até o ano de 2008, Antonio de Melo Sobrinho não exercia mandato de vereador, o que só começou a exercer a partir de 2009. Exatamente no ano, em que começou a desempenhar as suas atividades legislativas, o mesmo foi notificado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e prontamente assinou, conjuntamente com sua ex-esposa, um termo de cancelamento do benefício.
O vereador Toinho de Nequinho esclarece ainda que após a separação com a ex-esposa, em 2003 constituiu uma nova família, com quem atualmente convive, a senhora Maria Girlandia Alves dos Santos, com quem tem um filho de dois anos.
Concluindo o vereador monteirense destacou que em momento algum tentou agir de má fé, porque não conhecia as normas do programa e a partir do momento em que tomou conhecimento das normas, cancelou o benefício.
“Em momento algum durante todo esse tempo saquei qualquer importância desse benefício do programa Bolsa Família, uma vez que o cartão sempre esteve de posse da minha ex-esposa, com quem meu filho mora”, finalizou Toinho.
Esclarecimento do Gestor do Bolsa Família
Segundo o gestor local do programa Bolsa Família, Francisco Vasconcelos, o Tribunal de Contas da União – TCU fez batimentos de informações entre o cadastro de agentes políticos e o cadastro do Bolsa Família em todo o país, e constatou-se que o então suplente de vereador Antonio de Melo Sobrinho, era beneficiário do programa.
Francisco afirmou ainda que conforme Instrução Operacional número 31, de 17 de julho de 2009, foi realizada visita domiciliar ao beneficiário e constatou-se que ele não residia mais no grupo familiar, estando separado da ex-esposa a senhora Elza, desde 15 de junho de 2002.
Na visita domiciliar em 2009, ao comprovar que o então vereador não residia mais no domicilio familiar e a ex-esposa não se enquadrava mais para recebimento do beneficio, foi solicitado o cancelamento no programa e o relatório desta visita foi registrado no sistema da SENARC – Secretaria Nacional de Renda e Cidadania.
O Gestor finaliza esclarecendo que em uma separação de casal a parte que fica com a responsabilidade de criar os filhos permanece com o direito legal ao beneficio assumindo a titularidade do cartão, porém no caso em questão, por não conhecer as regras do programa, a ex-esposa não procurou a gestão do Bolsa Família local, para formalizar a situação, permanecendo na base de dados do sistema as informações que originaram o cadastro em 2002.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo vereador e das informações fornecidas pelo gestor local do programa, está comprovado em que momento nenhum existiu intenção de má fé.
Fonte: sebastiaosbs.blogspot.com   De olho no cariri Com Ascom

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