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Nesta terça-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a
Portaria TSE nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026. O Tribunal divulgou também na página Estatísticas Eleitorais o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada municí­pio brasileiro, informação utilizada no cálculo dos limites de gastos e de contratações para atividades de campanha.

Na Paraíba, os candidatos ao governo poderão gastar até R$ 7.115.522,46 no primeiro turno. Caso a disputa avance para o segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 3.557.761,23.

Para a disputa ao Senado, que neste ano terá duas vagas em disputa, o limite de gastos por candidatura será de R$ 3.811.887,03.

Já os candidatos à Câmara dos Deputados poderão gastar até R$ 3.176.572,53, enquanto o teto para as campanhas de deputado estadual foi fixado em R$ 1.270.629,01.

Na eleição presidencial, o limite nacional será de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno, com possibilidade de acréscimo de R$ 44.472.015,40 em caso de segundo turno.

O que entra no limite de gastos?

O teto considera não apenas as despesas contratadas diretamente pela candidatura, mas também outros recursos utilizados na campanha.

Entram no cálculo:despesas realizadas pela candidatura;
transferências financeiras para partidos e outros candidatos;
doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços;
recursos transferidos ao partido que ultrapassem os gastos efetivamente realizados em benefício da candidatura, exceto as sobras de campanha.

Penalidades

Quem ultrapassar o limite de gastos estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente, além de poder responder por abuso do poder econômico, hipótese prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

A apuração do excesso ocorre, em regra, durante a análise da prestação de contas das candidaturas, sem prejuízo de eventual investigação em outras ações eleitorais relacionadas ao uso irregular de recursos.



Por: Portal Vale NotíciasFonte: TSE




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