Loading...


SOLEDADE (PB) –
 O juiz da 23ª Zona Eleitoral Philippe Guimarães Padilha Vilar, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores de São Vicente do Seridó, Adé Medeiros e Professor Kléber, ambos do Cidadania.

A AIJE afirmava que o partido Cidadania teria colocado quatro candidaturas de mulheres fictícias, apenas para cumprir a cota de gênero exigida pela Justiça Eleitoral, que é de 30% em relação ao número de candidatos do sexo masculino.

Vereador Adé Medeiros

O Cidadania de São Vicente do Seridó, apresentou 12 candidaturas, sendo quatro do sexo feminino e oito homens.

No entanto, no decorrer do processo, não ficou provado de forma inequívoca que as mulheres teriam sido candidatas laranjas, razão pela qual o Ministério Público (MP) pugnou por julgar a AIJE improcedente e o magistrado acatou a decisão.

Vereador Professor Kléber

Desta forma, diante da inexistência de elementos probatórios que comprovem, de forma inequívoca, a realização de registro fictício de candidatura com a intenção de burlar os percentuais previstos no § 3º, do art. 10, da Lei nº 9.504/1997, caminho outro não há senão o julgamento pela improcedência da presente AIJE. Destarte, por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação de investigação judicial eleitoral, dada a ausência de comprovação do descumprimento da
cota de gênero prevista no 10, § 3º, da Lei 9.504/97, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc. I do CPC”, diz trecho da sentença, que mantém, desta forma, os mandatos do vereador adé e Professor Kléber, cujos advogados foram, José Ailton Silva e Arthur César Duarte Conserva.

Veja sentença na íntegra AQUI

Do Heleno Lima

Comente aqui...

Postagem Anterior Próxima Postagem