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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de “poupança” do trabalhador que pode ser acessada em caso de demissão sem justa causa ou outras situações previstas por lei, tais como aposentadoria e compra da casa própria. Ao iniciar um contrato de trabalho, o empregador deverá depositar mensalmente 8% do salário na conta em nome do trabalhador, formando assim o saldo do FGTS.

O valor atualmente tem um rendimento de 3% ao ano, mais a Taxa de Referência (TR). Contudo, mesmo com a correção, o saldo do FGTS rende menos que a inflação, o que significa que o trabalhador acaba perdendo dinheiro ao longo do tempo. Desta forma, é possível solicitar a revisão para corrigir os valores do FGTS.

A revisão pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha atuado com carteira assinada em algum momento desde 1999. Os interessados podem entrar com o pedido até o dia 13 de maio, quando a questão da atualização monetária do FGTS será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A intenção é trocar o índice de atualização monetária utilizado hoje por outro que pelo menos acompanhe o índice de inflação. Ainda não se sabe se, caso seja aprovada, a medida irá contemplar todos os trabalhadores ou apenas aqueles que solicitaram a revisão na Justiça.

Quem pode solicitar a revisão do FGTS?

Todos os trabalhadores que têm o FGTS recolhido a partir de 1999, inclusive aqueles que já fizeram saques parciais ou integrais do saldo, podem pedir a revisão dos valores.
Confira:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (trabalhadores rurais que atuam apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Empregados domésticos.
Como pedir a revisão do FGTS?

Para pedir a revisão do FGTS, é necessário entrar com uma ação judicial solicitando a correção dos valores.
Para isso, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia da carteira de trabalho (número do PIS);
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Extrato do FGTS (emitido no site da Caixa Econômica Federal);
  • Comprovante de residência.






FONTE:BRASIL NEWS

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