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A prefeitura municipal de São V. do Seridó-PB, publicou nesta sexta-feira (05) o novo decreto com medidas restritivas que visam o combate a propagação do novo coronavírus em âmbito municipal.

O decreto foi anunciado em uma Live realizada pelo prefeito Erivam de Biu, o secretário municipal da saúde Dr. Airton Morais e a Diretora de Atenção Básica, Anacleide Diniz. 

Pelo novo decreto, os comercio, igrejas e eventos tem são obrigados a cumprir as regras determinadas com base no que foi requerido pelas equipes de saúde do município.

Veja algumas medidas do decreto 08/2021

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar suas atividades às 20h00min, devendo durante o dia manter sua capacidade reduzida em 30% de sua capacidade total, podendo após esse horário noturno funcionar apenas no modo delivery.

Fica expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica nas calçadas, praças e vias públicas, bem como qualquer outro modo que gere a aglomeração de pessoas.

Da mesma forma, fica expressamente proibido a utilização de carros de som, paredões ou qualquer outro instrumento barulhento que possa provocar a aglomeração de pessoas em via pública.

PISCINAS, BATIZADOS, ANIVERSÁRIOS, FARRAS etc.

Fica proibida a locação ou empréstimo de sítios, chácaras, piscinas e similares para reuniões, festas ou quaisquer tipos de reunião que possam gerar aglomeração de pessoas, sejam eventos: festas de batizados, aniversários e farras, bem como similares quer seja em estabelecimentos comerciais ou residenciais.

IGREJAS, SALÕES DE BELEZA, ACADEMIAS, MANICURES E OUTROS

Cultos e quaisquer cerimônias religiosas, devem limitar-se em até 30% (trinta por cento) de sua capacidade, bem como os estabelecimentos comerciais, como supermercados, academias, salão de beleza, manicure e pedicure ou qualquer outro estabelecimento de prestação de serviços devem funcionar com sua capacidade reduzida a 30% e atendendo a todos os protocolos exigidos pelas autoridades de saúde, sendo obrigatório a utilização de álcool 70%, e só sendo permitido a permanência nos citados estabelecimentos com a utilização de máscara.

EVENTOS ESPORTIVOS E EM GERAL

Fica suspenso ainda, qualquer tipo de eventos esportivos que possibilite a aglomeração de pessoas, sejam eles de qualquer modalidade, em campos e quadras abertas, ginásios, quer sejam públicos ou privados.

HOSPITAL

Tendo em vista o aumento rápido e expressivo no número de casos e óbitos nos últimos dias pela Covid-19 no estado da Paraíba, visando diminuir a circulação de pessoas nas ruas e nas repartições municipais, fica determinado que o atendimento ao serviço público municipal de saúde se dará através de agendamento com o respectivo ACS da área do usuário, ou por meio do DISK SAÚDE, no aplicativo WhatsApp, número (83) 98216-2099.

Excetuam-se os casos de urgência ou emergência onde os pacientes tenham necessidade de procurar de forma imediata os estabelecimentos de saúde.

FEIRA LIVRE

Para a permanência da realização da feira livre realizada nas quartas-feiras, os comerciantes deverão cumprir o obrigatório uso de máscara, álcool 70%, além de manter o distanciamento social de forma que não provoque aglomeração.

O comerciante que durante a fiscalização for flagrado sem máscara, sem utilização de álcool 70% para a higienização, ou que não esteja respeitando as determinações de distanciamento e não aglomeração conforme estabelecido no presente Decreto, poderá ter suspensa a sua participação na feira livre por 04 (quatro) feiras consecutivas.

FISCALIZAÇÃO

Fica a cargo da Polícia Milita e Civil, bem como dos servidores da vigilância sanitária e epidemiológica a fiscalização do determinado no caput deste artigo.

As equipes de saúde farão ações de fiscalização e combate ao Coronavírus na feira livre, bem como nos estabelecimentos comerciais observando o previsto no presente Decreto.

PUNIÇÕES

Pelo descumprimento ao determinado no decreto municipal, as penalidades vão da aplicação de multa diária, apreensão de equipamentos e até prisão com base no Código Penal.

Veja o Decreto na íntegra

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