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Foi publicado na edição desta quarta-feira (10) o novo decreto do governador João Azevedo prorrogando as medidas restritivas e em alguns casos endurecendo as restrições, em virtude do avanço da pandemia no Estado.

Para os municípios classificados como bandeira vermelha ou laranja, permanecem ou foram estabelecidas as seguintes vedações:

Toque de recolher durante o horário compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam proibidos de funcionar com atendimento nas suas dependências das 16h até 6h do dia seguinte.

A construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Continua suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais.

Ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual.

Permanece obrigatório, em todo território do Estado da Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais.

Nos dias 13, 14, 20 e 21 de março (finais de semana), de maneira excepcional:

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

II – clínicas e hospitais veterinários;

III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e

revendedores de água e gás;

IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis,ficando expressamente vedado o consumo de

quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

V – cemitérios e serviços funerários;

VI –serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspe-

ção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas

rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

VII – – serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de

março de 2020;

VIII – segurança privada;

IX – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

X – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XI – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

XII- restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão

funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por

aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas;

XIII – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

XIV – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas

pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação

Veja mais pontos no decreto na íntegra abaixo.

Diario Oficial 10-03



BLOG DO MAXSILVA

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