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O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Picuí, Seridó paraibano, ajuizou representação eleitoral contra o prefeito de Picuí, Olivanio Remígio (PT), por falhas na prestação de contas eleitoral da campanha. A promotora pede, caso seja comprovada a origem ilícita dos recursos, a cassação dos diplomas dos eleitos. A mesma ação também foi ajuizada contra os prefeitos de Frei Martinho Tião Pinto, Nova Palmeira Ailton Gomes e Pedra Lavrada Tota Guedes.

A promotora alega que as doações efetuadas para a campanha de Olivânio se deram por depósito identificado, e, não, por transferência eletrônica. Alega, ainda, que o pagamento das despesas se deu por uso de cheques nominais, porém não cruzados. Segundo ela, a forma utilizada não está de acordo com a exigida na Resolução do TSE.

Procurada para apresentar seus esclarecimentos, a defesa do prefeito Olivânio destacou que as “falhas” apontadas pela promotora são questões contábeis meramente formais e, nos termos da jurisprudência pacífica do TSE, deve-se comprovar a existência de falhas que extrapolem o universo contábil e possua relevância jurídica para comprometer a moralidade da eleição, o que não ocorreu na espécie. Todas as doações efetuadas tiveram seus doadores identificados por CPF, tendo sido respeitados os limites de doação estabelecidos pela legislação. Da mesma forma, todos os pagamentos efetuados foram identificados e as despesas devidamente comprovadas, de modo que não há um só fato que denote claramente a existência de qualquer abuso de poder econômico ou desequilíbrio do pleito.

A defesa informou, ainda, que aguarda a regular notificação para apresentação da contestação e consequente arquivamento dos autos com a improcedência dos pedidos.

Cumpre destacar que, em setembro do ano passado, o Ministério Público também solicitou a impugnação do registro de candidatura do vereador de Picuí Ataíde Xavier, sob a alegação de existência de condenação eleitoral (multa) contra o parlamentar. Porém, o juiz da 25 zona eleitoral Dr. Anyfrancis Araújo julgou improcedente a impugnação, mantendo a candidatura do parlamentar.

Resta, portanto, aguardar a tramitação do processo para que seja analisada a defesa do gestor municipal.




Portal do Curimatau com Assessoria

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