O Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (16) um projeto de lei que dá prazo máximo de 30 dias para que o SUS realize exames de diagnóstico de câncer.
O prazo vale sempre que o tumor maligno seja “a principal hipótese” de diagnóstico do paciente, “quando houver solicitação fundamentada do médico responsável”.
Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Depois da sanção, o SUS terá tempo para se adaptar.
As regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei.
De acordo com o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto é um complemento a uma lei de 2012.
Essa norma determinou que, a partir do diagnóstico de câncer, o SUS tem até 60 dias para iniciar o tratamento do paciente.
“Pouco adianta instituir o tratamento para as neoplasias malignas [câncer] no prazo de 60 dias contados a partir do diagnóstico da moléstia, se este é realizado tardiamente”, justificou Trad em seu relatório.
“Importante salientar que, independentemente do tipo de neoplasia, o fator mais determinante para o desfecho favorável da terapia é o chamado estadiamento da lesão maligna, ou seja, o quão avançado está o câncer no momento do início do tratamento”.
O senador listou ainda dados do Instituto Nacional de Câncer, que dão conta de que em 2018 ocorreram cerca de 300 mil novos casos de câncer entre homens, além de mais de 282 mil entre mulheres.
Os índices de mortalidade apontam ainda para cerca de 107 mil homens falecidos pela doença todos os anos e 90 mil mulheres.
Paraíba online
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