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Um homem foi condenado pela Justiça de Campina Grande a 12 anos e nove meses de reclusão, além de três meses de detenção, por estupro de vulnerável no âmbito de violência doméstica e lesão corporal. Segundo o processo, o réu agrediu fisicamente a então companheira e abusou sexualmente da filha dela, que possui deficiência mental. Os fatos ocorreram em dezembro de 2018, no bairro Alto Branco. Cabe recurso da decisão.

Em seu depoimento, a mulher, que manteve um relacionamento afetivo com o réu por sete anos, contou que estava dormindo no primeiro andar do imóvel onde reside, quando se acordou com os gritos da filha, oriundos do piso inferior. Ao chegar ao local, se deparou com o denunciado e com a garota ensaguentada. A mãe entrou em luta corporal com o acusado, sendo agredida com socos e chutes, além de ter o pescoço apertado.

A defesa pediu a absolvição do réu argumentando insuficiência de provas, em relação ao estupro, e legítima defesa, no caso de agressão. A defesa alegou ainda que as provas produzidas no processo são equivocadas e contraditórias. No entanto, o juiz Antônio Gonçalves afirmou estarem suficientemente demonstradas a materialidade e autoria do crime de lesão corporal e acatou o pedido de condenação feito pelo Ministério Público Estadual.

“Pratica crime de violência doméstica quem agride fisicamente pessoa do grupo familiar e doméstico”, afirmou o juiz. Sobre o crime de estupro de vulnerável, Antônio Gonçalves apontou.

“Pratica o crime de estupro de vulnerável no âmbito da violência doméstica quem constrange a ter conjunção carnal alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, mediante violência ou grave ameaça”.

Portal Correio

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