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BRASÍLIA - Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, 26, que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em pós-graduação lato sensu. Assim, fica garantida a manutenção de 501 cursos de especialização, extensão e MBA ofertados nas três instituições estaduais paulistas – USP, Unicamp e Unesp –, que têm, juntas, cerca de 30,5 mil estudantes.

A decisão do STF abarca apenas as pós-graduações lato sensu, ou seja, não incluem mestrados e doutorados, que continuam gratuitos. O entendimento da Corte foi o de que a garantia constitucional da gratuidade de ensino superior não impossibilita a cobrança de mensalidades em cursos de pós.
“A universidade pode contar, por expressa previsão constitucional, com recursos de origem privada. Ademais, embora não disponham de competência para definir a origem dos recursos que serão utilizados para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, podem elas definir quais são as atividades de pesquisa e extensão passíveis de realização em regime de colaboração com a sociedade civil”, defendeu o ministro Edson Fachin, relator do processo.

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