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Em tempos de crise, o déficit entre receitas e despesas e, dele conseqüente, a dívida pública, vem sendo ambos cada vez mais recusados pelo pensamento econômico hoje hegemônico; tanto isso é verdade, que os números do superávit primário e da dívida pública têm sido tão importantes quanto os da inflação, do desemprego e do crescimento da economia (PIB).
Faltando pouco mais de dois meses para o fim do seu mandato, a prefeita de Cuité, Euda Fabiana (PMDB), que não conseguiu eleger o seu sucessor, anunciou a realização de concurso público para contratação de 186 servidores. Por quase quatro anos, essa mesma Gestão, sustentou estrutura de servidores contratados com vínculos precários, mesmo com a recomendação expressa do Ministério Público Estadual para a obrigatoriedade desse concurso, que ameaça agora inviabilizar a futura gestão do prefeito eleito no último pleito eleitoral Charles Camaraense (PSL).
Segundo dados da folha de pessoal referente a agosto/2016, do SAGRES-TCE-PB, o município de Cuité conta hoje com um quadro de 978 funcionários, sendo 6 inativos e pensionistas, 613 efetivos, 8 eletivos, 177 comissionados além de 174 contratados por excepcional interesse público, totalizando $ 1.726.998,20 (59%) da receita. A LRF determina que os municípios podem gastar no máximo 54% de suas receitas correntes líquidas com pessoal, mas os prefeitos já ficam sujeitos a penalidades legais quando esses gastos ultrapassam os 51% das receitas. O limite de alerta e prudencial é de 49%.
Com a contratação dos 186 funcionários efetivos através do concurso em tela, sem falar no aumento do salário mínimo em janeiro próximo, o gasto com pessoal incluindo os encargos, deve ultrapassar 70% da receita corrente líquida do município, inviabilizando literalmente o início da próxima administração a partir de janeiro/2017.
Nesse cenário, Em seu artigo 21, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o ato que resultar em aumento da despesa com pessoal será nulo se expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Isso sob o forte argumento do enquadramento penal (art. 359-C e G do Código Penal).
De acordo com informação de sua assessoria, o prefeito eleito Charles Camaraense (PSL), deve acionar o Ministério Público com o objetivo de intervir no problema em tela.
Portal do Curimatau

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