O diretório estadual do PPS (Partido Popular Socialista) ajuizou no último dia 06 de novembro, duas ações de perda de mandato eletivo contra vereadores eleitos em 2012 que se desfiliaram este ano dos partidos pelos quais se elegeram sem apresentar qualquer fundamento legal para o desligamento.
Trata-se dos vereadores de Picuí, José Reginaldo de Araújo e Itapoã Inaie de Lima Dantas, que se desfiliaram do PPS e se filiaram ao PSB- Partido Socialista Brasileiro. A ação já começou a tramitar e a relatoria está por conta do juiz Tercio Chaves de Moura. Protocolos: 49515 e 49508.
Jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que os partidos políticos conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver migração de seus candidatos para outra legenda. Isso porque o mandato pertence ao partido e não ao candidato.
A mudança somente está autorizada em três situações: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e ocorrência de grave discriminação pessoal (Resolução TSE n. 22.610/07).
Se não demonstrar que a desfiliação está amparada em qualquer dessas razões, o titular deve perder o cargo para o qual foi eleito.
Todos os três vereadores comunicaram seus desligamentos à Justiça Eleitoral no último mês de outubro. Mas, de acordo com o PPS e suplente, a análise das comunicações não revelou a existência de nenhuma causa de justificação que pudesse evitar a configuração da infidelidade partidária.
As ações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
PortaldoCurimatau
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