O Senado aprovou nesta quarta-feira (2), com
36 votos favoráveis e 31 contrários, a proibição das doações de
empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de
dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto,
está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à
transferência dos recursos. Os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB), José
Maranhão (PMDB) e Raimundo Lira (PMDB) votaram contra o texto.
Essas normas fazem parte da reforma política
reunida no PLC 75/2015. O placar apertado refletiu a polêmica durante a
discussão do modelo de financiamento de campanha. O senador Jorge Viana (PT-AC)
defendeu o fim das doações de empresas, prática que ele considera
inconstitucional.
— Nós temos uma bela oportunidade de pôr fim a essa
presença ilegal, inconstitucional e imoral, que é o envolvimento de empresários
no financiamento de campanha. Empresa visa lucro e a política não pode ser uma
atividade do lucro — avalia Viana
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), justificou
que o financiamento de pessoa jurídica surgiu a partir da CPI do Orçamento,
porque até então, segundo Cássio, todas as eleições eram financiadas pelo caixa
dois.
— Não há problema nenhum que pessoa jurídica possa
doar. Eu já recebi doações de pessoas jurídicas. Estão na minha prestação de
contas e não por isso meu mandato é meio mandato, vinculado ou tolhido — afirmou
Cássio.
Com informações da Agência Senado
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