O deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas), informou que estará cobrando mais uma vez ao Ministério da Educação para que torne a informática disciplina obrigatória na parte diversificada dos currículos do ensino médio.
Efraim Filho argumenta que já apresentou em anos anteriores requerimento aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados com essa reivindicação, e que irá continuar cobrando uma solução para essa demanda da população e dos cursos de Ciências da Computação.
“Muitos universitários estão concluindo o curso de Licenciatura em Informática e não estão sendo aproveitados pelo Estado, pelo simples fato da inexistência dessa obrigatoriedade da informática no ensino público” justificou Efraim Filho
“É muito contraditório, o Governo oferecer o curso de Licenciatura em Informática, mas não torna obrigatório o aprendizado, prejudicando o cidadão que não tem oportunidade de aprender informática na Escola Pública e milhares de jovens universitários que estão concluindo o curso de Licenciatura em Informática e não terão a oportunidade junto ao ensino público, restando como alternativa apenas o ensino privado” afirmou Efraim Filho.
Efraim ainda citou uma pesquisa realizada em 400 escolas públicas em 13 capitais brasileiras que constatou a falta de preparo para lidar com as novas tecnologias. “As escolas possuem computadores, mas falta melhorar o uso das máquinas. Entre as instituições de ensino, 98% tem computador e 83% acesso a internet com conexão banda larga. Mas em poucas escolas os equipamentos são utilizados de forma eficiente na melhoria da aprendizagem” informou.
Efraim Filho ainda argumenta que o próprio Ministério da Educação, ao elaborar os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio, reconheceu a importância da informática. O conhecimento dos assuntos ligados à computação, segundo Efraim Filho, chega a ser uma condição para se conseguir emprego e não se restringe apenas a uma ferramenta de aprendizagem, como entendem muitos educadores.
A proposta altera o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96). Segundo esse artigo, os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
MaisPB
Postar um comentário