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O uso de drones – veículos aéreos não tripulados – está proibido em ambientes fechado, na Paraíba. Uma lei de autoria do deputado estadual Raniery Paulino (PMDB) e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, dispõe sobre a vedação do equipamento no estado.


Publicada nesse sábado (11) no Diário Oficial do Estado, a Lei Nº 10.490 determina a proibição dos drones em qualquer ambiente fechado e com aglomeração de pessoas, exceto com a autorização do proprietário do imóvel.

“Será permitido o uso de drone/vant em ambiente fechado com aglomeração de pessoas, desde que mediante autorização expressa do proprietário/locatário do imóvel”, diz o parágrafo único da lei.

O descumprimento lei sujeitará o infrator, proprietário do drone, ao pagamento de multa, no valor de 1.000 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), podendo ser aplicada mais de uma vez em caso de reincidência. Um UFR-PB custa hoje R$ 41,40, ou seja, a multa equivale a R$ 41.400.

Os recursos oriundos da aplicação das multas serão destinados a Secretaria Estadual de Segurança e da Defesa Social. A lei já é válida desde sábado.





Portal Correio

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