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O juiz da 23ª Zona Eleitoral de Soledade, Falkandre de Sousa Queiroz, baixou ontem portaria instituindo a Lei Seca nos quatro municípios que fazem parte de sua jurisdição no dia das Eleições. Pela portaria, será proibida a venda de bebidas alcoólicas nos municípios de Soledade, Cubati, Olivedos e São Vicente do Seridó, a partir da meia-noite de 4 de outubro até às 17h do dia 5.

De acordo com o magistrado, a medida, popularmente conhecida como “Lei Seca”, além de fazer parte dos costumes nacionais, é uma forma de assegurar a ordem pública e a tranquilidade do pleito, nos termos do artigo 296 do Código Eleitoral, que considera crime eleitoral promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

“O valor social do trabalho e da livre iniciativa, consagrado na Constituição, embora constitua um pilar da ordem jurídica nacional, não pode ser sobre posto ao legitimo interesse público no processo eleitoral calmo e sem sobressaltos. Além disso, o acirramento da militância dos candidatos, que se intensificam nos dias que antecedem as eleições, associado ao consumo de álcool, poderá causar lesão à ordem pública”, argumentou o magistrado. Com a medida, estão proibidos de vender bebidas alcoólicas, em toda a área da 23ª Zona Eleitoral.


Fonte: Correio da Paraíba
Foto: Reprodução/Internet

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