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A partir desta terça-feira(30) e faltando seis dias para a realização das eleições, de acordo com o Calendário Eleitoral, nenhum eleitor poderá mais ser preso ou detido. As exceções são para flagrante delito; sentença condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto...
Read MoreA determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e o prazo segue até 48 horas (6 de outubro) após o encerramento da eleição.


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