A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (20), negou provimento ao apelo de Damião Zelo de Gouveia Neto, mantendo a sentença do juiz da comarca de Soledade, que condenou o ex-prefeito pelo crime de improbidade administrativa. O relator do processo de nº 0000267-46.2007.815.0191 foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
A Apelação Cível foi interposta por Damião, que ficou insatisfeito com o desfecho da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, na qual o juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, tendo sido o apelante condenado pela prática de improbidade administrativa.
Com a manutenção da sentença, o ex-prefeito Damião Zelo vai continuar com seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 08 anos e ainda terá que pagar multa correspondente a 10 vezes o valor do salário mínimo mensal, percebida à época em que era prefeito do município de São Vicente do Seridó.
Ao entrar com o recurso, a defesa de Damião Zelo levantou a preliminar de inadequação da via eleita, sustentando que o agente político não está sujeito à ação de improbidade, apenas se submetendo ao julgamento por crime de responsabilidade e ainda ressalta que a lei não autoriza a propositura de ação civil pública para reparar eventuais danos sofridos pela edilidade.
O apelante afirma ainda que o Ministério Público não possui legalidade para figurar no polo ativo da demanda, sob o argumento de que, no presente caso, inexistem interesses difusos ou coletivo, o que no entender do relator-desembargador, Saulo Benevides, essa alegação não merece guarida.“O Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública, a fim de defender o patrimônio público, sendo sua atribuição zelar pelo ressarcimento ao erário”, ressaltou o magistrado.
PB Agora
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