Featured Posts

Loading...
 A Juíza de Direito Substituta da Comarca de Soledade, Barbara Bortoluzzi Emmerich determinou que a Secretaria Municipal de Saúde do município de Soledade, forneça gratuitamente, quatorze (14) latas de leite de soja por mês a um paciente menor de idade portador de "Intolerância a lactose”. Ainda de acordo com a decisão, por se tratar de um tratamento contínuo, o fornecimento deve perdurar enquanto houver necessidade, ou seja, enquanto perdurar o estado alérgico da criança, de iniciais: (CCSQ)

O paciente entrou com a ação judicial para conseguir o medicamento alegando que não dispõe de condições financeiras de adquiri-lo em razão do alto custo. O processo tramitou na Comarca de Soledade sob o Nº Processo: 0000415-13.2014.815.0191
 
De acordo com a juíza, o bem em discussão é a vida, com o seu respectivo direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, assegurados constitucionalmente, bem este de valor imensurável, devendo sobrepujar os demais direitos assegurados constitucionalmente, o que significar dizer que entre dois valores em conflito, o direito à vida e à saúde e o direito do ente público de bem gerir as verbas públicas, deve prevalecer o bem maior.




soledade noticias 

Comente aqui...

Postagem Anterior Próxima Postagem