Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a Todos Os Brasileiros O Direito de receber Fraldas Descartáveis gratuitamente Caso nao tenham Recursos parágrafos arcar COM OS custódio.
A AÇÃO FOI agito los favor de UMA Jovem de 21 Anos, Portadora de hum Conjunto de patologias de Origem congênita. A Família, de Renda Baixa, nao conseguia arcar COM o Das clien FRALDAS Descartáveis, de Approximate R $ 400 POR MES EO MP conseguiu garantir na Justiça o Fornecimento Gratuito Pelo Estado.
Na Ação, o Ministério Público pediu o Opaco fossa atribuída eficacia "erga omnes" (Todos para) à decisão. O Juízo de Primeiro Grau acolheu o Pedido, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a Sentença.
No Recurso AO STJ, o MP alegou Opaco o Acordão, AO limitar a eficacia da decisão, deixou de observar Opaco "uma tutela difusa concedida na Sentença, Naturalmente, Sera Objeto de Liquidação individual, OPORTUNIDADE los Opaco OS interessados deverão Produzir uma prova da necessidade ".
"A ausencia de Publicação fazer edital previsto nenhum Artigo 94 do CDC, com vistas a intimar OS eventuais interessados da possibilidade de intervirem no Processo Como litisconsortes, constitui Vício sanável, Opaco Localidade: Não gera nulidade apta a induzir a Extinção da Ação Pública Civil, porquanto, Sendo Regra favorável ao Consumidor, Como tal desen serviços interpretada ", acrescentou o Ministro.
Desse modo, concluiu o relator ", Os efeitos do Acordão los Discussão nsa presentes autos São 'erga omnes', abrangendo Todas como PESSOAS enquadráveis na situacao fazer substituído, independentemente da Competência fazer Órgão prolator da decisão. Localidade: Não Fosse ASSIM, haveria limitações à sepulturas Extensão e como POTENCIALIDADES da Ação Pública Civil, o Opaco Localidade: Não se PODE admitir ".
Estadão
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