Os dois foram multados pela juíza da 23ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente uma representação ajuizada pela coligação ‘Soledade de Todos’, encabeçada pelo atual prefeito Flávio Aureliano da Silva Neto, o Flavinho (PTN), eleito na eleição suplementar que ocorreu no último dia 1º de setembro.
José Bento e Fabiana Barros recorreram junto ao TRE-PB contra a decisão da primeira instância eleitoral. O juiz Sylvio Pelico Porto Filho, que atuou como relator do processo, suscitou, de ofício, a existência de nulidade processual, devido à ausência de citação do litisconsorte passivo necessário que foi responsável pela divulgação da conduta vedada. No caso, o então secretário de desenvolvimento rural da Prefeitura à época, Januário Marinho, que não foi citado, mas apenas os beneficiários, os candidatos a prefeito e vice.
Confira a matéria na íntegra na edição desta terça-feira (15), no Jornal Correio da Paraíba.
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