A portaria se refere à safra 2012/2013 e os pagamentos serão realizados a partir do mês de setembro, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
O Garantia-Safra é uma espécie de seguro destinado aos agricultores para o caso de perda de, pelo menos, 50% de safra por motivo de seca ou excesso de chuva. Em princípio, o benefício era destinado apenas à região Nordeste, mas, por meio do trabalho desenvolvido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) todos os Municípios podem fazer a adesão.
Fundo
Já o FGS é composto por recursos dos agricultores, dos Municípios, dos Estados e da União. E para receber o benefício, além de atender aos critérios de perda de safra, as contribuições devem estar em dia. Nesse sentido, outra conquista da CNM foi viabilizar que a contribuição dos Municípios para o Fundo seja de acordo com a capacidade de pagamento dos Municípios, negociado caso a caso com os Estados que aderirem ao Programa.
Fonte: www.cnm.org.br
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