A juíza eleitoral em substituição da 23ª Zona, comarca de Soledade, Isabelle Braga Guimarães, concedeu neste sábado (17) direito de resposta a Coligação “Unidos Pela Vontade do Povo” da candidata a prefeito de Soledade, Vânia Leal e do vice, Miranda Neto, referentes ao guia eleitoral e inserções de rádio.
Na decisão, a Juíza suspende a veiculação de propaganda da Coligação “Soledade de Todos”, dos candidatos, Flavinho e Beto de Manoca, relativas à divulgação sobre o indeferimento do registro da candidatura de Vânia. A Coligação divulgava que Vânia não poderia ser candidata.
A magistrada destaca em sua decisão que “não se pode noticiar que Vânia Maria Ouriques Leal Barros não é mais candidata, pois, repita-se, até a decisão final, esta poderá prosseguir com a sua campanha”.
A Juíza deferiu o pedido de direito de resposta da Coligação de Vânia e Miranda e suspendeu 09 inserções diárias e 1 minuto por cada guia eleitoral da Coligação de Flavinho e Beto. O direito de resposta é exercido em tempo igual ao da ofensa, e nunca inferior a um minuto, no guia eleitoral e nas inserções no mesmo período. No caso, a Rádio Soledade FM, se obriga a veicular o direito de reposta por cinco dias consecutivos, ou seja, o mesmo tempo em que foi publicada a ofensa.
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