O advogado do ex-prefeito, Sandy Fortunato, disse que ''houve nulidades no procedimento, porque ele (Ivanildo) não foi intimado para a sessão''. Ademais, Ivanildo haveria tido suas contas aprovadas pelo TCE. O Processo de Nº 0000642-37.2013.815.0191 tramita na Vara Única de Soledade.
Na decisão o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE/PB) havia aprovado por unanimidade no dia 24/10/2012, as Contas de 2010 da Prefeitura Municipal de Soledade, sob a responsabilidade do então Prefeito José Ivanildo Barros Gouveia (PR).
Soledade Notícias
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