SOLEDADE-PB: A edição desta terça-feira (4) do Diário da Justiça Eletrônica, trouxe a publicação do Acórdão nº 184/2013, o qual cassou os mandatos do prefeito, José Bento do Nascimento (PT) e da vice-prefeita, Fabiana Barros Gouveia de Oliveira (PMDB) de Soledade e determinou novas eleições no Município.
Na decisão do relator, Juiz Eduardo José de Carvalho Soares, entende-se que o comparecimento à inauguração de obra pública (reforma com instalação de refletores na arena esportiva do município) com a realização de espetáculo futebolístico com "Treze" - o qual coincide com o número que identificava o candidato a reeleição ao cargo de prefeito), configurou conduta vedada prevista no art. 77 da Lei n° 9.504/97, culminando com a cassação dos respectivos mandatos.
O Advogado Antonio do Vale, que defende os interesses da Coligação "Soledade de todos nós" (autora da ação), afirma que é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Quanto ao referido evento, o advogado enfatizou que a inauguração, com a presença do candidato, ocorreu a 15 dias antes pleito.
Ainda de acordo com o advogado, com a publicação do Acórdão, o Prefeito deve perder seu mandato, assumindo o Presidente da Câmara Municipal.
“Mediante a publicação do Acórdão, o TRE, deve comunicar a presidência da Câmara Municipal de Soledade sobre a decisão e determinar o imediato afastamento do prefeito e da vice dos respectivos cargos. Cabe ao legislativo dar posse, interinamente, ao seu presidente na chefia do executivo até a realização de novas eleições” enfatiza o Antonio do Vale.
PB Agora
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