Couto, que já se declarou contrário à PEC 37, manifestou apoio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela aprovação de uma nota técnica, no último dia 11, que, numa das citações, considera a iniciativa desastrosa para a democracia brasileira e para a eficácia do combate à criminalidade.
"Concordo plenamente com o CNJ que a aprovação da proposta representará um desastre à democracia e impedirá, inclusive, que outras instituições possam continuar investigando", disse, lembrando que votou contra a admissibilidade da matéria - voto em separado - quando esta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em dezembro de 2011.
Luiz Couto ressaltou que o CNJ sabe que não é só o Ministério Público que pode investigar, mas a Receita Federal, as Agências Reguladoras, os Tribunais de Conta, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Imobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). "Querer exclusividade para os delegados civis e policiais federais é querer achar que apenas os delegados é que têm competência para investigar", completou.
O deputado destacou que quem investiga e traz as informações são os agentes, e que o delegado faz o relatório e pede ou não o indiciamento das pessoas que não foram investigadas. "Ele apura as infrações penais".
Acrescentou que há uma diferença entre investigar e apurar. "Quando termina o inquérito, ele é encaminhado ao Ministério Público, que pode determinar novas diligências, se aquele inquérito não responder tudo aquilo que é necessário ao julgamento para a condenação ou absolvição daqueles que estão envolvidos em determinado crime".
Ascom Dep. Luiz Couto
Postar um comentário