A decisão surge em consonância com a posição já prolatada pelo TJ/PB onde se deu provimento a um recurso que ratificou a tutela antecipada, e que determinou à gerência do Banco do Brasil S/A de Soledade, agência 1149-5, para promover a atualização dos dados cadastrais da conta bancária da Câmara Municipal de Soledade, tendo como representante o presidente Lourival Delfino da Cunha, de modo a permitir normalmente a movimentação bancária, até o julgamento final da ação principal”, conforme assegurou o desembargador naquela oportunidade.
A decisão beneficia a mesa diretora composta pela bancada da situação na Câmara de vereadores de Soledade, que atualmente conta com cinco vereadores: José Alves de Miranda Neto, Marina de Araújo Elói, Reginaldo Gomes Falcão, Francisco de Souto Lima e Lourival Delfino (Presidente).
RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA
COM SOLEDADE NOTICIAS
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