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Apesar do Juiz eleitoral de Soledade negar pedido da oposição o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu provimento parcial ao recurso para cassar os diplomas do prefeito de Soledade, José Bento do Nascimento, e da vice-prefeita, Fabiana Barros Gouveia de Oliveira. A decisão, por maioria, contra o voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério Público Eleitoral, foi tomada na sessão desta segunda-feira (27), quando ficou deliberado, ainda, pela convocação de novas eleições ante a anulação de 52,46% dos votos válidos das Eleições 2012 no município. 


A votação foi conduzida pelo vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que determinou, após ouvir os demais membros da Corte Eleitoral, que o cumprimento da decisão irá ocorrer logo após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, que será lavrado pelo juiz Eduardo José de Carvalho Soares.   

O recurso eleitoral foi protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas últimas eleições pelo prefeito reeleito de Soledade, José Bento, sob a acusação de conduta vedada a agente público. Dentre as acusações, estaria o uso da máquina pública com a realização de uma Festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no dia 24 de setembro de 2012, ocasião em que foram distribuídos panfletos institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x Seleção de Soledade. 

O pedido havia sido negado na primeira instância, pelo juízo da 23ª Zona Eleitoral. O processo nº 473-71.2012.6.15.0023 teve como relator o juiz Tércio Chaves de Moura, que votou pela inadmissibilidade do recurso. Com base no voto de vista do juiz Eduardo José de Carvalho Soares, os membros entenderam que restou configurado o delito e deliberaram pela cassação dos diplomas e a realização de novas eleições para Prefeitura de Soledade. 

Para Eduardo de Carvalho, restou comprovada a participação de servidores municipais em evento político durante o horário de expediente; a utilização de carro locado à Prefeitura para servir de reboque ao palanque móvel usado pela coligação adversária; bem como a participação do prefeito em inauguração de obra pública. “O candidato à reeleição era o candidato de número 13 e não se tratava de uma partida de futebol regular, de um campeonato oficial, mas de uma promoção de espetáculo para entretenimento público e atrair o povo para o evento em promoção da candidatura do mesmo”, ressaltou. 
 

A decisão não é definitiva e os julgados ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 

RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA


Soledade Noticias com o TRE

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