O edital pede exames de "coloscopia, citologia e microflora" às candidatas, mas libera a apresentação dos exames para as mulheres com "hímem íntegro", exigindo, no entanto, a apresentação de atestado médico para a comprovação da referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.
Segundo a OAB-BA, o Estado "atuou desrespeitando o mínimo existencial para as candidatas". "A imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (art. 7º, XXX,CF), além das violações à Lei 9.029/95", diz trecho da nota.
"Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino", segundo a OAB-BA.
Postar um comentário