A partir da próxima quarta-feira (20), os Tribunais Regionais Eleitorais começam a divulgar os nomes e inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições. A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail). O não comparecimento no cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.
Os prazos e procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização da situação de eleitores que não votaram nas três últimas eleições foram definidos em provimento publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título cancelado.
Nos demais casos, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por cada eleição em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.
O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE.
TSE
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