Featured Posts

Loading...

A Juíza de Direito Substituta da Comarca de Soledade Barbara Bortoluzzi Emmerich indeferiu nesta quinta – feira (10) o pedido de reconsideração impetrado pelos vereadores da oposição contra Decisão Liminar em favor dos vereadores da situação.
A decisão mantida pela Juíza de Soledade refere-se à decisão anterior do Juiz plantonista Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto que determinou aos vereadores da oposição: Genival Neto (Dôgo); Fátima de Claudino; Edvan Gomes (paredão) e vereador Márcio do Caminhão que se aliou a oposição para devolverem à Câmara os livros de Atas e demais documentos que foram levados por eles na manhã do dia 1º de janeiro quando da eleição da mesa diretora.

“Evitando tautologia, mantenho a decisão anterior (fls. 222/224) pelos seus próprios fundamentos, haja vista a inexistência de qualquer fato superveniente capaz de modifica o entendimento exposto, e, por conseguinte, indefiro o pedido de reconsideração formulado (fls. 233/245)”. Barbara Bortoluzzi Emmerich - Juíza de Direito Substituta.

O Juiz plantonista havia determinado que o Presidente Lourival Delfino da Cunha, eleito com maioria dos votos dos vereadores, seja o responsável pela administração dos bens da  Câmara.

Em razão de tudo que se tratou até agora na esfera judicial referir-se a decisão liminar, cabe a partir de agora a juíza de Soledade Bárbara Bortoluzzi  apreciar e julgar o mérito da questão nos próximos dias para efeito de decisão definitiva no sentido de confirmar ou não Lourival Delfino da Cunha na condição de Presidente da Casa Conselheiro José Osório da Nóbrega.

RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA 
COM SOLEDADE NOTICIAS 

Comente aqui...

Postagem Anterior Próxima Postagem