O
Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir hoje (12) a fixação das
penas dos réus do núcleo publicitário da Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Os ministros ainda precisam discutir algumas condenações do
advogado Rogério Tolentino e de Simone Vasconcelos, ex-diretora
financeira da SMP&B Comunicação.
A
sessão da última quinta-feira (8) foi interrompida quando a maioria dos
ministros já tinha votado em todos os itens relacionados ao núcleo
publicitário. A discussão ficou desfalcada, no entanto, porque os
ministros Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello
saíram mais cedo para a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em
relação à Tolentino, que já tem pena acima de cinco anos de prisão
pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, os ministros
irão decidir hoje a pena de lavagem de dinheiro. Já Simone Vasconcelos,
condenada a mais de quatro anos de prisão por corrupção ativa – a pena
para formação de quadrilha está prescrita – conhecerá hoje sua punição
para lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Na
semana passada, Barbosa disse que o próximo núcleo analisado seria o
financeiro, com os réus do Banco Rural. Hoje, no entanto, acredita-se
que Barbosa passará para as penas do núcleo político. Barbosa acumulará a
relatoria do mensalão e a presidência interina do STF na próxima
segunda-feira (19), após a aposentadoria compulsória do presidente
Carlos Ayres Britto. Barbosa assume a presidência definitivamente no dia
22 de novembro.
Confira as penas fixadas para o réu Rogério Tolentino (advogado):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: indefinido
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: três anos de reclusão + 110 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 286 mil)
Confira as penas fixadas para Simone Vasconcelos (diretora SMP&B):
Capítulo 2 - Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: um ano e oito meses (prescrita)
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: indefinido
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: quatro anos e dois meses de prisão + 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 143 mil)
Capítulo 8 – Evasão de divisas
a) evasão de divisas: indefinido
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