O compromisso foi endossado pela procuradora do Estado Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida, perante os promotores de Justiça Luciano de Almeida Maracajá, Adriana Amorim de Lacerda e Lúcio Mendes Cavalcante, durante audiência realizada na sede do Ministério Público em Campina Grande.
Por força de decisão judicial transitado em julgado, ortopedistas e anestesiologistas só podem trabalhar no Hospital de Urgência e Emergência, por meio de suas respectivas cooperativas, até o dia 19 de dezembro. A partir desta data, conforme uma das cláusulas do TAC, o Estado terá que contratar os serviços desses profissionais de forma individual. Este procedimento deve ser mantido até a nomeação dos médicos aprovados e classificados no concurso previsto para o ano que vem.
Ainda de acordo com o documento, na hipótese de descumprimento injustificado desses compromissos, o Estado terá que arcar com multa diária no valor de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), a serem revertidos em favor do Fundo de Direitos Difusos.
No entendimento dos promotores da Saúde de Campina Grande e do Estado, respectivamente Luciano Maracajá e Adriana Amorim, o acordo firmado entre o Ministério Público e o governo do Estado dá à população de Campina Grande a garantia de que os serviços oferecidos pelo Hospital de Urgência e Emergência não sofrerão solução de continuidade.
RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA
Com assessoria
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