O juiz Tércio Chaves de Moura, relator do recurso, acompanhou o parecer do procurador regional eleitoral Yordan Moreira Delgado, que se manifestou, em parecer emitido no último sábado (19), pela “total improcedência” do recurso inominado interposto contra a decisão do juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fabiano Moura de Moura. A Corte Eleitoral entendeu que não houve irregularidade na ata da convenção do PSC realizada em junho.
Em 31 de julho, Moura de Moura deferiu a candidatura de Cícero Lucena e a participação do PSC na chapa encabeçada pelo senador.
Assessoria
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