O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) através do Juiz Relator Márcio Accioly de Andrade concedeu na tarde desta terça – feira (14) Habeas Corpus em favor do ex – prefeito de Soledade José Ivanildo Barros Gouveia, contra a decisão liminar do Juiz Eleitoral da 23ª Zonada Comarca de Soledade.
A representação eleitoral contra Ivanildo havia sido movida pela Coligação “Soledade de Todos Nós” buscando tornar irregular uma propaganda eleitoral impressa, por conter a fotografia do ex - prefeito, que estaria com seus direitos políticos suspensos por decisão judicial.
O Juiz Eleitoral da Comarca Jailson Suassuna havia decidido proibir a participação de Ivanildo em eventos políticos partidários nas eleições deste ano, mas, o Juiz Relator do TRE Márcio Accioly de Andrade entendeu que a decisão imposta configurava uma ameaça efetiva e constrangimento ilegal à livre manifestação de pensamento e ao direito de locomoção, que são princípios constitucionais expressamente assegurados, à luz do art. 5º, da Constituição Federal e por fim, fez a concessão da liminar, para suspender os efeitos da decisão vergastada em Soledade.
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