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Em São Vicente do Seridó a disputa por um cargo publico está bastante acirrada este ano, ao todo houve dois pedidos de registro de candidatura ao executivo e 64 pedidos para o legislativo e todos os pedidos de registros de candidaturas  passam por um julgamento antes do candidato torna-se elegível na disputa de um cargo publico , tanto para prefeito como para vereador.
Na corrida pela poder executivo em São Vicente do Seridó estão:




  • MANOEL CORDEIRO FILHO  "MANOELZINHO CHICÓ" ( PMDB), 
Coligação: PRA RENASCER SÃO VICENTE DO SERIDÓ E SERIDÓ I


 


  •  MARIA GRACIETE DO NASCIMENTO DANTAS " GRACIETE" (DEM), 
Coligação: SÃO VICENTE E SERIDÓ NO CAMINHO CERTO


 


O candidato " MANOELZINHO CHICÓ" (PMDB), teve seu registro de candidatura julgado como apto na disputa pelo comando da prefeitura de São Vicente do Seridó, juntamente com ele, 13( treze) candidatos a vereadores  também já foram jugados aptos á disputar  as eleições  2012 em São Vicente do Seridó, são eles:

  • EDIGLEI CORDEIRO (PT)
  • MITEZA DE MANÉ DE TOTINHA ( PMDB)
  • ZÉ DE GILVAN ( PMDB)
  • IRIAN ( PR)
  • JUNIOR DE LURDE ( PT)
  • DEDÉ DE PAULO ( PMDB)
  • LUIZ DE INACIO CAZUZA ( PMDB)
  • MANOELZINHO MIRÁ ( PMDB)
  • MARIA DE JANDIRA ( PMDB)
  • COCA DE JANDIRA ( PMDB)
  • ROSALIA DE CHICO VEI ( PMDB)
  • TIBERIO BISPO ( PMDB)
  • WILMA DE GILBERTO ( PMDB)
A candidata " GRACIETE" (DEM) ,ainda está esperando julgamento do seu registro de candidatura.
A Justiça Eleitoral da 23ª Zona deverá se manifestar até o dia 05 deste mês sobre o deferimento ou não dos registros de candidaturas dos demais, tanto para o cargo de prefeito quanto para vereador.


Alguns Prazos


5 de agosto
Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral. Se houver algum tipo de recurso ele será encaminhado ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

6 de agosto
Os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgarem, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizaram.

8 de agosto
Prazo final para os partidos e coligações preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais (vereador), no caso de as convenções não terem indicado o número máximo previsto. 

21 de agosto
Início do período para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (art. 47, Lei 9.504/97, caput). Ainda não se sabe o tempo que cada coligação vai ter. Mas as coligações com mais partidos provavelmente tenham mais tempo na televisão e no rádio para mostrar as propostas.

21 de agosto
Data a partir da qual todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos devem estar julgados pela Justiça Eleitoral e as respectivas decisões publicadas. Se houver algum tipo de recurso será levado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A decisão pode sair até depois das eleições.



RADIALISTA SEBASTIÃO BARBOSA
com Informações do TRE-DivulgaCand


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