O serviço tem por objetivo maximizar a coibição da prática irregular da propaganda eleitoral na área de abrangência da Corregedoria Eleitoral.
As denúncias somente serão processadas através do link http://www.tre-pb.jus.br/CRE/index.htm, onde o cidadão denunciante deverá indicar a sua localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular.
“Uma vez registrada a denúncia, a Corregedoria a encaminhará ao Juízo Eleitoral do município em que foi realizada a propaganda, tomando por base o endereço fornecido pelo denunciante, para as providências cabíveis”, afirmou o Corregedor Regional Eleitoral.
Do Wscom/Assessoria
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