A presença dos beneficiários em sala de aula escola é acompanhada bimestralmente pelo MEC e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Para continuar a receber a transferência de renda, os pais devem, além de efetuar a matrícula dos filhos, se certificar de que eles assistam, no mínimo, a 85% das aulas, no caso daqueles que tenham até 15 anos, ou acima de 75% para os que têm entre 16 e 17 anos.
Entre 20 de julho e 1º de agosto, as Secretarias Municipais de Educação imprimem os formulários e os repassam às escolas, que devem informar se as crianças e adolescentes cumpriram o percentual mínimo e, no caso do descumprimento, o motivo pelo qual faltaram às aulas.
Quando, por algum motivo, os dados de frequência de alguma das crianças ou adolescentes não são localizados, os pais recebem, no extrato bancário, aviso da necessidade de regularização. Os não localizados têm o benefício suspenso.
Condicionalidades – Além da condicionalidade escolar, o Bolsa Família também exige que sejam informados dados sobre vacinação, peso e medida de crianças abaixo de 7 anos e pré-natal das grávidas. Neste caso, as informações são repassadas ao Ministério da Saúde. O descumprimento das condicionalidades por cinco vezes consecutivas leva ao cancelamento do benefício.
“O grande sentido das condicionalidades é a oferta dos serviços públicos e não a punição”, diz o coordenador-geral de Acompanhamento de Condicionalidades do MDS, Marcos Maia Antunes.
O último monitoramento escolar, referente ao bimestre de abril e maio, chegou a 86,3% das crianças e adolescentes inscritos no programa. Deste total, quase 95% dos alunos cumpriram a frequência mínima exigida.
Neila BaldiAscom/MDS
(61) 3433-1021
Fonte: www.mds.gov.br/saladeimprensa
Postar um comentário