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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiupb), ao qual estão vinculados os servidores da Cagepa, está obrigado a manter pelo menos 40% dos trabalhadores em plena atividades, sob pena do pagamento diário de multa no valor de R$ 10 mil.

A decisão saiu no início da noite desta terça-feira, 05, e é fruto de liminar concedida pelo desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba (TRT-PB), em favor da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. 
A greve dos trabalhadores da Cagepa filiados ao Stiupb foi deflagrada no último dia 29. Na liminar, o vice-presidente do TRT considerou que houve precipitação na deflagração do movimento, uma vez que “estão em curso tratativas entre os litigantes deste processo, com vistas à tentativa de formalização de acordo extrajudicial que possa vir a conciliar as reivindicações do sindicato profissional em face das possibilidades financeiras da empresa.”
 
Em seu despacho, o desembargador Carlos Coelho estabeleceu que o Stiupb disponibilize o patamar de 40% dos trabalhadores das áreas atingidas pelo movimento grevista, como contingente mínimo de empregados necessários à prestação dos serviços satisfatórios à população . Caso o sindicato descumpra a decisão, será multado em R$ 10 mil por dia.


Augusto Magalhães, com assessoria da Cagepa

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