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Os estabelecimentos comerciais que funcionam na Paraíba terão que entregar gratuitamente ao consumidor produtos em dobro em caso de venda de mercadoria fora do prazo de validade. Essa é a determinação da Lei 9.773/2012 sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial deste sábado (9).

De autoria do deputado Caio Roberto, a lei estabelece que o consumidor tem o direito de receber, imediatamente, dois produtos da mesma espécie e qualidade do estabelecimento comercial como forma de ressarcimento. “A entrega gratuita dos dois produtos, em substituição ao encontrado fora de validade nas prateleiras, deverá ser feita no momento em que o consumidor estiver nos caixas do estabelecimento”, estabelece a norma em seu parágrafo único.
Apesar de colocar o consumidor como principal fiscal, a lei estabelece que os órgãos de defesa do consumidor, a exemplo do Procon, devem  ajudar no cumprimento desta legislação, podendo, inclusive, utilizar multa administrativa, dentre outras sanções previstas na Lei Nacional n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

RADIALISTA SEBASTIÃO BABOSA
co informações do já-PB 

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