Ao analisar o caso o juiz de Campina Grande julgou improcedente a ação. O Ministério Público Eleitoral não manifestou interesse de recorrer da decisão. Só Rômulo Gouveia recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Os membros do TRE, por sua vez, negaram o recurso sob a alegaçao de que ele, como assistente sismples, nao tem legitimidade para recorrer.
Não satisfeito, o vice-governador decidiu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também no TSE foi mantido o entendimento de que o assistente não pode recorrer. O ministro Gilson Dipp citou vários precedentes da Corte para negar seguimento ao recurso de Rômulo. "Falece legitimidade recursal ao assistente simples quando a parte assistida desiste ou não interpõe o recurso especial. Precedente no Resp nº 266.219/RJ, Primeira Turma, Relator Ministro Luiz Fux, DJ de 03.04.2006".
Jornal da Paraíba
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