O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu a denúncia contra o prefeito do Município de Olivedos, Josimar Gonçalves da Costa, incurso, de início, nas sanções do crime do artigo 305 do Código Penal (supressão de documento público). O gestor foi noticiado por ter retirado do cartório da comarca de Soledade os autos de uma ação judicial em que tinha interesse, sem devolução até a presente data. O relator foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. A sessão ocorreu nessa quarta-feira (23).
No ano de 2006, Josimar Gonçalves da Costa, na qualidade de prefeito, compareceu ao cartório judicial de Soledade, de onde Olivedos é Termo Judiciário, e de lá retirou os autos da Ação Declaratória e de Anulação de Eficácia e Efeitos Jurídicos do Contrato de Execução de Obras nº 019.1997.000008-9, em que eram partes os Município de Olivedos (promovente) e Lídio Meira de Melo (promovido), sendo litisconsorte passivo a empresa J.M. Belo Ltda. A respectiva autoridade judiciária notificou o denunciado duas vezes, mas não obteve resposta. Dessa forma, foi expedido mandado de busca e apreensão, que não foi cumprido em razão do processo não ter sido encontrado.
A defesa do prefeito alega que o protocolo de cargas relativo à retirada dos documentos está assinado em nome do advogado do município de Olivedos, requerendo, por isso, a realização de exame grafotécnico. Também aduz que o acusado não possui interesse de ocultar o processo, devido ao fato de ter sido vencedor no litígio em questão. No entanto, o relator entendeu que promover a perícia de assinatura nesta fase atropelaria o rito processual.
O desembargador-relator também afirma, em seu voto, que a única forma de buscar a verdade real dos argumentos e averiguar a existência de dolo é por meio da instrução processual, sem que seja necessário decretar o afastamento do cargo, visto que o noticiado não tem dificultado a colheita de provas.
Fonte: TJPB/Gecom
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