Segundo consta no processo de nº 999.2011.000828-4/001, o prefeito pleiteou arquivamento da denúncia, alegando faltar causa para o exercício da ação penal, ausência de autoria e materialidade, afirmando que não houve prejuízo ao erário nem conduta que evidencie dolo. Sustenta, ainda, que o percentual de 20% aplicados no MDE é o legal exigido, e que as despesas sem autorização legislativa teria ocorrido sem prejuízos.
O relator do processo observou que os documentos acostados aos autos são suficientes para referendar a justa causa para a ação. “A pretensa desqualificação da ação penal intencional pela ausência de prejuízo ao erário não tem sustentação jurídica, mesmo porque, ao contrário das afirmações da defesa, é evidente que a não aplicação de percentual mínimo exigido em lei de manutenção e desenvolvimento do ensino, despesas sem autorização legislativa e que contrair despesas decorrentes de contratos sem comprovação de sua legalidade e regularidade, implica, forçosamente, na possibilidade de haver sério prejuízo à população, destinatária natural das verbas públicas”, conclui o magistrado.
TJPB/Gecom
Com a estagiária Jacyara Araújo
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