Dr. Bezerra, como é tratado o prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa, por ter acumulado cargos e por recebimento de verba de forma indevida, na condição de prefeito. O juiz ainda condenou o prefeito ao ressarcimento integral quanto à remuneração de cirurgião dentista do Estado do RNe, quando da acumulação com o cargo de vice-prefeito (1/1/2005 a 31/12/2008), no montante de 190.490,06 reais.
Na sentença, o juiz decidiu que a perda do cargo de prefeito é medida adequada, face a gravidade exposta, por ser incompatível com um gestor, a prática na Administração Pública de acumulação vedada de cargos por quase dez anos. Também é proporcional a suspensão dos direitos políticos por oito anos, mínimo legal, haja vista não justificar o Ministério Público necessidade de patamar maior e não encontrar o Juízo razoabilidade na prova para aumentar o interstício, embora necessária conforme já exposto. Com a decisão, o prefeito fica proibido de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
FONTE: http://www.marcosdantas.com
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